Município já havia flexibilizado o uso do objeto facial de prevenção em locais abertos
Nesta terça-feira (8), Ipatinga se tornou uma das primeiras cidades de Minas Gerais a liberar o uso de máscaras de proteção facial em locais fechados. O Decreto n° 9.994, publicado hoje no Diário Oficial, revoga as disposições do artigo 2º e o inciso III do artigo 3º do Decreto Municipal nº 9.862, de 2021. O município já havia desobrigado o uso do item de prevenção em locais abertos.
Segundo o prefeito Gustavo Nunes (PSL), a decisão até pode ser revista no futuro, mas ele considera a hipótese pouco provável. “A partir de hoje não será mais obrigatório o uso de máscara. Se for necessário, no futuro, poderemos rever a medida. Mas acredito que não será necessário. Já a vacinação em Ipatinga segue em ritmo acelerado”, disse.
Apesar da medida, a Prefeitura reforçou que é importante que todos procurem seguir o cronograma vacinal, protegendo-se com os imunizantes. O executivo ainda salienta que pessoas com sintomas de Covid-19, mesmo que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.
De acordo com o novo Decreto nº 9.995, publicado na manhã desta terça-feira, a exigência do uso de máscaras será apenas em áreas médico-hospitalares públicas e privadas (ou seja, estabelecimentos ligados à Saúde com presença de médicos) da cidade.
O relatório atualizado da Secretaria de Saúde aponta para a cobertura de mais de 80% da população vacinável com a segunda dose (acima de cinco anos). O documento monitora e avalia os índices da doença na cidade. O boletim coronavírus desta segunda-feira (7) mostra que a ocupação dos leitos locais destinados à doença está abaixo de 17%.
A Prefeitura ressalta que os moradores devem buscar os pontos de vacinação dentro do prazo previsto para recebimento da segunda e terceira doses. O procedimento também é necessário para que os números permaneçam estáveis no município.
Resolução do Decreto nº 9.994
Segundo o decreto publicado nesta segunda-feira, o uso de máscara facial em estabelecimentos comerciais e industriais, de prestação de serviços de qualquer natureza, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados fica desobrigado.
*Com informações da Prefeitura Municipal de Ipatinga