Entre as várias iniciativas já implantadas pela prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo para minimizar os impactos da enchente do mês de janeiro no município, está o pagamento do auxílio às famílias e empresas atingidas, que já podem requerer o benefício a partir de manhã, 16, quarta-feira.
De acordo com o decreto n°28/2022, assinado pelo prefeito Nozinho, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.213, de 24 de fevereiro de 2022, a documentação será recebida no Centro Cultural do município, de 16/03 a 04/04, de 8h as 11h e de 13h às 17h de acordo com cronograma por bairros (veja a seguir).
Para análise e concessão do auxílio, os núcleos familiares e pessoas jurídicas atingidas pela enchente deverão preencher o requerimento (Anexo I), no endereço e horários de atendimento estando munidos dos documentos exigidos.
Uma Comissão de Avaliação e Concessão, criada para analisar os requerimentos de auxílio financeiro, se reunirá, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal e encaminhará a lista para divulgação de portaria com a lista de Requerentes aprovados que será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/MG.
Terão direito ao auxílio financeiro pessoas físicas e jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos: Ter imóvel atingido diretamente pela enchente, decorrentes das chuvas de janeiro de 2022, em caso de locação do imóvel, não ser a Prefeitura Municipal a locatária; no caso de lojas, empresas e comércio no geral, não tiveram a cobertura dos danos sofridos por seguro próprio; ter seu endereço residencial ou empresarial, nos locais atingidos pela enchente, comprovadamente, até o dia 12/01/2022; comprovar que teve danos ocasionados pela enchente, em suas residências ou endereço empresarial; parecer favorável da Comissão de Avaliação e Concessão.
Os auxílios financeiros serão disponibilizados na conta bancária informada no ato do requerimento, em até 48 horas, após a publicação da portaria com a lista de aprovados.
Veja o documento e anexos na íntegra no site https://www.saogoncalo.mg.gov.br/downloads
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS REQUERIMENTOS | ||
Etapa | Localidade | Recebimento |
I | GUANABARA (Piçarrão)
Rua Emílio Gomes, Rua Deolinda Guedes, Rua Raimundo Oscar, Rua Vereador Domingos Baiano, Raimundo Mateus, Rua D. Dica, Rua Januária e Rua Afonso Dias. |
16/03/2022 à 18/03/2022 |
II | SANTA EFIGÊNIA (Patrimônio)
Rua Sálvio de Castro Lacerda, Rua Praça Cônego Guimarães, Rua Rio Grande do Sul e Rua Paraná. |
21/03/2022 e 22/03/2022 |
III | NITÉROI
Rua Domingos Gonçalves, Rua José Domingos, Rua Raimundo Félix Lobão, Rua Otacílio Rodrigues, Rua Henriqueta Rubim e Rua Berlim. |
23/03/2022 e 24/03/2022 |
IV | MONSENHOR TORRES | 25/03/2022 e 28/03/2022 |
V | CENTRO
Rua Augusto Pessoa, Rua São Manoel, Rua do Rosário, Rua Monsenhor Torres, Rua José Pedro Barcelos e Rua Farmacêutico José Candido Pessoa. |
29/03/2022 e 30/03/2022 |
VI | RECREIO
Rua Raimundo Benício, Rua José Malaquias, Rua Ambrosina e BR 381/Belleus. |
31/03/2022 e 01/04/2022 |
VII | DEMAIS LOCALIDADES | 04/04/2022 |
Documentação:
Núcleo Familiar
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e documentos de identidade, de todos os membros do núcleo familiar;
– Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
– Declaração assinada por todos os componentes do núcleo familiar, maiores e capazes, devendo ser indicados os nomes dos menores, acompanhada ainda de declaração sobre quem deve ser o responsável por receber o auxílio, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO II);
– Declaração assinada pelo responsável pelo imóvel, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO III);
– Certidão, escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel atingido;
– No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação;
– Dados bancários para depósito do auxílio financeiro.
Pessoa Jurídica
– Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
– Consulta do Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
– Cópia do Contrato Social e alterações ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
– Documentos pessoais do Microempreendedor Individual – MEI ou do sócio administrador da pessoa jurídica (Carteira de identidade, CTPS e CPF);
– Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
– Cópia do alvará de localização e funcionamento, sendo condição essencial para o recebimento do auxílio financeiro, exceto para atividades de baixo risco, conforme previsto na legislação de liberdade econômica;
– No caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação em nome da pessoa jurídica ou do responsável Microempreendedor Individual – MEI;
– Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica, sobre ocorrência e quais danos sofridos pelo imóvel, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO IV);
– Declaração assinada pelo Microempreendedor Individual ou do sócio administrador da pessoa jurídica de que não possui cobertura de seguro, o qual deverá ser responsabilizado pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização cível e criminal (ANEXO V);
– CND Municipal;
– Declaração Anual de Microempreendedor Individual – MEI;
– 03 (três) últimos faturamentos fiscais da pessoa jurídica;
– Dados bancários para depósito do auxílio.
Arquivo/Acom/PSGRA
Diversos moradores, pessoa física e jurídica, também da área central da cidade, receberão o benefício.