Termina este ano o prazo para a revisão do Plano Diretor do Município de Ipatinga, instrumento básico da Política de Desenvolvimento e de Expansão Urbana.
De acordo com a Lei Municipal 3.350, de 2014, que instituiu o plano, as diretrizes devem ser revistas no prazo máximo de seis anos a contar de sua publicação. Segundo a atual administração, também querem colocar em prática o que determina a Lei 12.587, de 2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana.
Para subsidiar a revisão do Plano Diretor e a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, dentre outros requisitos, faz-se necessária a atualização da base cartográfica e imobiliária do Município para que se possa elaborar os instrumentos de política de desenvolvimento urbano.
Processo
Esse é o principal objetivo da licitação Concorrência 09/2020 que tem por objeto a “contratação de serviços de engenharia para geração de Aerolevantamento, atualização do cadastro Imobiliário do Município de Ipatinga e do Sistema de Informação Geográfica – SIG
“O último aerolevantamento e atualização cadastral foi realizado há 4 anos. Porém, o nosso Plano Diretor orienta que a nossa base cartográfica e cadastros georreferenciados sejam atualizados anualmente. Além disso, a Portaria nº 511, de 07 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades determina que é de responsabilidade do Município manter o seu Cadastro Territorial permanentemente atualizado”, explica Ricardo Luiz de Figueiredo Coelho, secretário de Planejamento.
Mobilidade Urbana
De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana essa pauta é uma das prioridades de planejamento das cidades modernas. Os gestores públicos precisam enfrentar o desafio de apresentar soluções para o tráfego de milhões de novos veículos que, a cada ano, passam a circular pelas vias urbanas do país.
Segundo dados da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, quando foi constituído o Plano de Diretor de 2014 na cidade, a quantidade da frota de veículos era de 130.765. Atualmente este número está em 146.322, de acordo com o Detran/MG, um aumento significativo de 11% na quantidade de carros, motos, ônibus e caminhões nas ruas da cidade. O número pode ser ainda maior se somar a frota circulante em Ipatinga, com veículos de cidades vizinhas que trafegam diariamente no munícipio.
São consideradas infraestruturas de mobilidade urbana: as vias públicas, inclusive passeios e ciclovias, estacionamentos, terminais, estações, pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas, sinalização viária e de trânsito, equipamentos e instalações; e instrumentos de controle e de fiscalização.
É o plano de mobilidade urbana que vai traçar diretrizes para evitar conflitos de trânsito, proporcionar mais segurança, acessibilidade, indicar o melhor sistema de ciclovias, calçadas acessíveis, transporte público confortável, confiável e acessível aos usuários.
“Caso o município não cumpra com o prazo para a revisão do Plano Diretor e elaboração do plano de mobilidade urbana, Ipatinga pode deixar de captar recursos oriundos dos governos federal e estadual para infraestrutura. Além disso, sabemos que Ipatinga é uma cidade em crescimento, tanto no que se refere aos imóveis e também no fluxo de veículos. O Plano Diretor precisa ser revisto para cumprir com o prazo previsto em lei, e para nortear o município em seu desenvolvimento sustentável. Já a mobilidade urbana precisa ser colocada em prática urgente, porque a cidade cresce, o número de veículos aumenta, e tanto ruas, como avenidas, passeios e ciclovias precisam se adequar a realidade atual. Mas para isso, precisamos da elaboração dos instrumentos de planejamento urbano, que irão indicar onde e como essas mudanças precisam ser feitas”, finalizou o prefeito Nardyello Rocha.