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domingo, novembro 24, 2024

Justiça autoriza aborto em menina de 10 anos e caso vira confusão no Recife

Caso ganha repercussão nas redes sociais com gente tentando invadir o hospital onde está a criança que é vítima de estupro.

Um grupo de pessoas ligado à Comunidade Católica Porta Fidei se deslocou ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, no Recife, para protestar contra o aborto pelo qual uma menina de 10 anos passará após ser estuprada pelo próprio tio.

Apesar do procedimento ser considerado legal, a multidão tentou invadir o hospital. Com gritos de “assassino”, também criticou o médico responsável pelo aborto.

Vídeos que circulam no Twitter mostram a confusão. Policiais militares do estado de Pernambuco precisaram impedir a entrada das pessoas no hospital entre os quais deputados e vereadores.

Durante o dia, outro vídeo postado mostra o grupo de mãos dadas, orando em frente ao hospital. A Comunidade Católica Porta Fidei se diz em defesa “das duas vidas” e chamou o procedimento de “homicídio”.

Políticos também estiveram no local, entre eles o deputado estadual por Pernambuco, Joel da Harpa (PP).

A legislação brasileira, porém, permite a interrupção de gravidez para vítimas de estupro. O mesmo vale para casos de risco de morte para mãe e feto anencéfalo.

Identidade da vítima

Um novo crime circundou a situação da menina de 10 anos neste domingo (16).  Algumas pessoas divulgaram a identidade da vítima e o endereço de sua família nas redes sociais.

Tal ato é considerado crime, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso porque o ECA garante que “a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada”.

Entenda o fato

Uma menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada em São Mateus, município localizado no norte do Espírito Santo. Na última quinta-feira (13), a Polícia Civil fez buscas no estado e também na Bahia, onde o tio da criança, de 33 anos, suspeito pelo crime, tem familiares. Ele não foi localizado e ainda é considerado foragido.
A informação foi publicada pelo UOL na noite deste sábado (15). A legislação brasileira permite o aborto para vítimas de estupro – e também em casos de risco de morte para mãe e feto anencéfalo.  O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou que a criança faça aborto. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, após pedido do Ministério Público Estadual (MP-ES).
Segundo o delegado Leonardo Malacarne, responsável pelo caso, o tio fugiu após a divulgação do caso e de sua foto nas redes sociais.
O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela está grávida de cerca de 3 meses.
Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava.
“Contamos com o apoio de todos os policiais, bem como a presteza do Conselho Tutelar do município e das assistentes sociais, o que possibilitou que todas as fases do procedimento fossem céleres. Foram feitas oitivas de todos os familiares e profissionais envolvidos no caso e a vítima também passou por avaliação do médico perito da Polícia Civil”, disse Malacarne. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em razão de a lei de violência doméstica agilizar o trâmite na proteção de mulheres vulneráveis.
O caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por deficiência física ou mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outro motivo, não pode oferecer resistência, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

Nota do TJES

“O Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus, quanto ao caso que ganhou repercussão na mídia oficial e redes sociais, comunica à toda sociedade que a criança vítima de estupro de vulnerável encontra-se devidamente assistida, recebendo todo o acompanhamento médico, psicológico e social que a ocasião demanda.
 
O processo tem recebido imediato andamento por parte deste Juízo, assim como pronta atuação pelo Ministério Público.
 
Todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas por parte deste Juízo no momento de decidir a demanda, valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso.
 
Informações que não correspondem com a realidade têm influenciado a opinião de toda a sociedade, mas, pelo compromisso que este Juízo tem com o sigilo que resguarda o melhor interesse da criança, inclusive imposto legalmente, não serão revelados, em que pese eventual julgamento negativo e equivocado contra o Poder Judiciário.
 
Neste momento, o direito à privacidade da criança e de sua família revela-se absoluto. Este é o compromisso do Poder Judiciário.”
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