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quinta-feira, novembro 21, 2024

Veto do governador a reajuste terá parecer na segunda (11)

Relator apresentará argumentação sobre os vetos a dispositivos que ampliam recomposições aprovadas pela Assembleia.

Na próxima segunda-feira (11), deve ser discutido e votado o parecer da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Veto 34/22, do governador Romeu Zema, à Proposição de Lei 25.025, de 2022, que trata de reajuste para os servidores do Poder Executivo. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (8), na primeira reunião da comissão, na qual foram eleitos os deputados Sargento Rodrigues (PL), para presidente, e Professor Cleiton (PV), para vice, além de designado o relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB).

Foram convocadas três reuniões para a segunda-feira, às 9h30, às 14 horas e às 16 horas para debater o parecer. O objetivo é que a matéria já fique pronta para ser encaminhada à deliberação do Plenário. Todos os deputados presentes reconheceram que a sociedade mineira aguarda uma posição urgente sobre a matéria.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O Veto é sobre os artigos 10 e 11 da proposição, que trazem conteúdos de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.568/22, que continha a revisão geral para os servidores e foi aprovado em definitivo em 30 de março.

O artigo 10 prevê reajuste de 14% para servidores civis e militares da segurança pública e de 33,24% como recomposição salarial para servidores da educação.

A intenção dos deputados ao aprovarem essas revisões foi compensar o descumprimento do acordo firmado entre o governador e os policiais e assegurar o pagamento do piso nacional de educação, previsto em lei federal e na Constituição estadual.

Também é previsto adicional de 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, sugerido e aprovado tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Já o artigo 11 prevê pagamento de auxílio social, em três parcelas anuais, aos inativos e pensionistas dos militares do Estado. Cada parcela corresponde a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª Classe, e devem ser pagas nos meses de maio, agosto e novembro.

Tal inciso foi inserido para evitar a quebra do direito à paridade dos inativos, pois a proposta do governo, transformada em lei, amplia de uma para quatro as parcelas anuais o abono-fardamento, pago apenas aos policiais da ativa. O mesmo artigo vetado concede, ainda, anistia a servidores que participaram dos movimentos de greve.

O conteúdo não vetado da proposição deu origem à Lei 24.035, sancionada na última segunda (4), que traz a revisão geral de 10,06% para todos os servidores públicos.

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