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sexta-feira, novembro 22, 2024

STF defere liminar sobre artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022 que dava reajuste a servidores

O reajuste foi dado pela Assembleia Legislativa de Minas sem autorização do Governo do Estado.

O Governo de Minas Gerais informa que o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu liminar que suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais.

Na prática, estão suspensos os aumentos não previstos no projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa.

Na decisão, Barroso destacou que “há verossimilhança na alegação de violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de acordo com o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. O ministro ressaltou ainda que está presente o risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados: “Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar”.

O Governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontando que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

Vale lembrar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 pelo Governador Romeu Zema e começará a ser pago em maio. Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.

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