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domingo, novembro 24, 2024

TSE esclarece em 7 pontos os questionamentos das Forças Armadas sobre eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rebateu nesta segunda-feira (9) sete questionamentos levantados pelas Forças Armadas em relação às eleições deste ano. Em três dos itens, a Corte aponta “erro de premissa” na sugestão dos militares e em outras quatro diz que já há medidas no mesmo sentido em prática.

Confira os pontos rebatidos pelo TSE:

1. Número de urnas que passam por teste de integridade

As Forças Armadas sugeriram aumentar o número de urnas eletrônicas que passam pelo chamado “teste de integridade”. Neste processo, algumas urnas são sorteadas e submetidas a auditorias independentes no dia da votação. Nessa simulação, que é toda filmada, comprova-se se os votos inseridos na máquina de fato correspondem ao resultado final apresentado no boletim da urna, que informa quantos votos cada candidato teve.

Resposta: A Corte disse que “há um erro de premissa”, uma vez que as Forças Armadas teriam exagerado a probabilidade de “ocorrência de inconformidade” no funcionamento das urnas. O tribunal destacou que, como são usadas há mais de 20 anos sem nunca ter sido constatadas irregularidades nos testes anteriores, essa probabilidade é bem menor do que a calculada pelos militares. Assim, o tamanho da amostra – 648 urnas – é suficiente.

2. Escolhas das urnas que passam pelo teste de integridade

As Forças Armadas recomendaram um processo totalmente aleatório para a escolha das urnas que passam pelo teste de integridade. Hoje, há uma série de entidades que fazem essa escolha – como partidos políticos, alguns órgãos públicos e entidades privadas – que podem escolher uma seção eleitoral específica para passar pelo teste. De forma complementar, há um sorteio para definir as urnas testadas.

Resposta: Segundo o TSE, o modelo atual “permite que se mantenha um grau de aleatoriedade”. Destacou também que a sugestão das Forças Armadas “não é inviável”, mas tal mudança teria de ser dialogada com as entidades fiscalizadoras.

3. Apuração dos votos sem “sala escura”

Outra sugestão rebatida pelo TSE como “erro de premissa” foi em relação à totalização dos votos. As Forças Armadas sugeriram a manutenção de uma apuração centralizada no TSE, e a realização de outra pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, “visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral”. Segundo as Forças Armadas, “tem-se uma opinião no sentido de que é interessante que se mantenha o processo de centralizado no TSE, mas que também seja mantido o método anterior da totalização ser realizada nos TRE”.

Resposta: A Corte negou a existência de uma “sala escura” de apuração, termo usado pelo presidente Jair Bolsonaro ao sugerir que as informações fossem enviadas a um computador controlado pelos militares, para que pudessem fazer uma apuração paralela. O TSE também disse que houve uma centralização de equipamentos que totalizam os votos no edifício do tribunal por sugestão da Polícia Federal, mas que os TREs continuam comandando as apurações em seus estados. Assim, informou o tribunal, a sugestão da Forças Armadas “parte de premissas incorretas”. Disse ainda que a totalização paralela dos votos já é possível por meio dos boletins gerados por cada urna ao fim da votação. Esses documentos são afixados na porta de cada zona eleitoral do país.

4. Auditoria e fiscalização

As Forças Armadas também recomendaram incentivos à fiscalização e auditoria das urnas por algumas entidades, como os partidos e o Congresso.

Resposta: O TSE informou que já conta com uma auditoria interna “alinhada às melhores práticas de governança”, e outra externa, por meio do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa auditoria externa, informou, “está em andamento e tem atestado a integridade do processo eleitoral brasileiro”. Disse que também tem incentivado os partidos a atuar como entidades fiscalizadoras.

5. Teste público de segurança

As Forças Armadas recomendaram que sejam incluídas no teste público de segurança urnas do modelo “EU 2020” que serão usadas na eleição deste ano.

Resposta: O TSE informou que esse modelo deverá estar pronto para pleno funcionamento até o fim da primeira metade deste mês, quando poderá então passar por testes. Assim, o último teste público de segurança, feito em 2021, usou o modelo 2015. De acordo com o TSE, o modelo anterior não sofreu nenhum “ataque frutífero” no teste. Já o modelo novo possui aprimoramentos importantes que o tornam mais seguro ainda.

6. Possibilidade de irregularidade nos testes de integridade

As Forças Armadas sugeriram que o TSE divulgasse antecipadamente quais as consequências para o processo eleitoral caso seja identificada alguma irregularidade durante o teste de integridade das urnas.

Resposta: O TSE respondeu que já prevê providências caso os testes apontem divergências entre o resultado esperado e o boletim da urna. Destacou por exemplo que todo o teste é filmado. Nas poucas vezes em que houve diferença entre o resultado da votação durante o teste e o que era esperado, foi possível constatar, recorrendo-se ao vídeo feito, que houve erros humanos de digitação nos votos. Por fim, caso venha a ser verificada alguma inconsistência sem solução, caberá ao juiz eleitoral tomar as providências necessárias, podendo inclusive determinar a lacração das urnas.

7. Pessoas que justificam e depois votam

As Forças Armadas sugeriram a divulgação de relatórios com dados sobre o comparecimento e abstenção em cada seção eleitoral, para que os próprios eleitores que não tenham votado possam checar se seu voto não foi mesmo contabilizado.

Resposta: O TSE disse que a divulgação dessas listas pode entrar em choque com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), por conter dados pessoais e de acesso restrito. Também argumentou que é possível alguém se justificar e depois votar sem haver fraude: “não é raro que eleitores que trabalham ou se encontram em outro município justifiquem o seu voto, por precaução, e, tendo tempo, votem no mesmo dia”. Casa haja indícios de fraudes, os partidos, candidatos e o Ministério Público poderão atuar propondo as medidas cabíveis.

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