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Itabira
domingo, novembro 24, 2024

Itabira avança para onda verde do Minas Consciente

Neste sábado (05) Itabira passa a integrar a onda verde do programa Minas Consciente. O município se manteve, por 28 dias ininterruptos, com seus indicadores estáveis.

Está autorizado o retorno de atividades como cinemas, casa de festas, parques de diversão e shows. Continua obrigatório cumprir as normas previstas que restringe a lotação máxima de 30 pessoas nos locais.

No entanto, a secretária municipal de Saúde, Rosana Linhares Assis Figueiredo, alerta para que as medidas de prevenção ao novo coronavírus devem ser mantidas. “Avançamos de onda mas não podemos perder o controle. Nesta nova fase verde mais alguns tipos de estabelecimentos e serviços estão autorizados a voltar a funcionar. No entanto, é imprescindível manter todas as regras e medidas de prevenção.”

Para Rosana a responsabilidade é de cada um e a atenção deve ser maior dos donos dos estabelecimentos: “Os empresários devem seguir à risca o Protocolo do Minas Consciente e a população fazer a sua parte, não é porque as atividades estão permitidas que as pessoas podem aglomerar e, principalmente, àquelas pertencentes aos grupos de risco precisam se prevenir.”

A secretária ressaltou o trabalho de todos e lembra que ainda estamos em alerta: “Cada um deve fazer a sua parte no embate a esta pandemia. Alcançamos a onda verde devido aos esforços e trabalhos até o momento. Mas a pandemia ainda não acabou, precisamos manter firme”, explicou a secretária municipal de Saúde, Rosana Linhares Assis Figueiredo.

Onda verde

Nesta fase podem funcionar:

Aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades artísticas, como produção teatral, musical, de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus e arquivos; parques, zoológicos e jardins; feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas; agências matrimoniais; atividades de sauna e banhos; bares com entretenimento (shows e espetáculos); e serviços de colocação de piercings e tatuagens.

No entanto, os eventos estão submetidos ao número máximo de 30 pessoas.

As pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar atividades à distância (home-office, teletrabalho, etc). Esta regra se aplica ainda àqueles que moram com pessoas deste grupo. Além disso, deve ser dado atendimento preferencial a estas pessoas, em especial, a idosos e gestantes, com o intuito de garantir um fluxo ágil, para que elas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior dos estabelecimentos.

Sobre o distanciamento e isolamento social, o documento prevê que o número de pessoas (clientes e funcionários) deve ser limitado ao estritamente necessário para o funcionamento do estabelecimento.

Alerta ainda que as pessoas devem manter uma distância mínima de dois metros entre si; dar preferência a produtos e serviços feitos por delivery, telefone ou internet; caso precisem sair de casa, devem permanecer o menor tempo possível (planejar a atividade antes de sair); não permitir que outras pessoas toquem em seus objetos pessoais, como cartões, por exemplo; não receber folhetos de rua e evitar pagar com dinheiro (notas, moedas).

Veja também:

Itabira na onda verde do Minas Consciente

 

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