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sexta-feira, novembro 22, 2024

No Minas Consciente templos não são limitadas a 30 pessoas por celebração

Regra utilizada em todo o Estado é o distanciamento social de 2 metros dentro de cada templo, mas a quantidade é de acordo com o espaço físico oferecido.
Em celebração oficial de Santa Ceia no domngo (13) o templo sede das Assembleia de Deus em Minas Gerais demonstrou claramente o respeito às regras e manteve o controle com as devidas medidas estabelecidas pelos órgãos sanitários.
Foto Facebook
Culto da Igreja Batista da Lagoinha em Belo Horizonte nesta terça (15) com presença de vários membros.
Foto Facebook
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Matéria no G1

Por Bom Dia Minas — Belo Horizonte em

A paróquia localizada no Bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul de BH, tem capacidade para quase 500 pessoas, mas para seguir as regras de distanciamento social, apenas 64 fiéis foram autorizados à comparecer a missa no domingo (21). A lista presencial foi preenchida previamente através da secretaria da paróquia.

Entramos em contado com o Minas Consciente através do site www.mg.gov.br/minasconsciente e fizemos a seguinte pergunta:

ItabiraGospel: Diante da adesão ao Minas Consciente, qual a orientação sobre os templos religiosos? Qual regra devem seguir?

Resposta: Prezados, dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, o CNAE correspondente foi excluído da matriz analisada pelo plano Minas Consciente.
Ressalta-se que se mantém a regulação durante este momento de pandemia conforme orientações sanitárias específicas e normativos cabíveis.
Informações que apuramos
Quando o município adere ao Plano, os decretos municipais perdem a validade e todos os normativos são editados pelo Estado.  O Deputado Federal Lucas Gonzalez fez o mesmo questionamento ao Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, atual
Secretário de Estado de Saúde, que deu a seguinte resposta:
Informo, em resposta ao Ocio 0224/2020 – RA, que o argo 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, trata especificamente da aprovação do Plano Minas Consciente e logo define o seu escopo: “(…) finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de reestabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas no território do Estado”. Sendo assim, posto que desprovidas da qualidade de “atividades econômicas”, as atividades de cunho religioso não estão enquadradas no referido plano editado pelo Poder Executivo Estadual, não se aplicando a elas, portanto, as regras a ele atenentes.
Em adição, na esteira do que assinalado por V.Exa., a envergadura constitucional do livre exercício de culto impediria o escrutínio direto do estado a respeito da realização dos cultos religiosos. Esse entendimento é reforçado pela inexistência de qualquer deliberação ou ato normativo do Executivo Estadual que se direcione ou tenha por efeito a restrição às
atividades religiosas.”
Sendo assim, o que passa a valer, no entendimento passado,  é o que todas as cidades já estão fazendo. Eles seguem as regras do distanciamento de dois metros, observando a capacidade do templo, álcool, máscara, tapetes, medidor de temperatura e evitando o toque físico.
Ofíco na íntegra:
Atualizado em 16/09/2020
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