Matérias tratam do direito da gestante de ter um acompanhante e a presença da doula em ambientes de atendimento às futuras mães
A Câmara Municipal de Itabira aprovou nesta semana dois projetos de lei que garantem os direitos das gestantes no município. Em primeira discussão e votação, foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito de Itabira. A matéria é de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva “Diguerê” (PTB) e passa por segunda votação na próxima terça-feira (9).
Devem ser fixados, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam atendimento de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto. As parturientes devem ser informadas, por escrito, no ato da entrada, ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito de serem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e pós-parto. Eventual recusa deverá ser explícita e informar o motivo.
“A informação sobre a presença de acompanhante nas maternidades e clínicas não é divulgada, de forma que as mulheres por desconhecimento não usufruem de um direito importantíssimo, em um momento tão especial que é o do nascimento de um filho. É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da gestante e parturiente a escolha do acompanhamento para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo”, justificou o vereador Rodrigo Diguerê.
Já em segundo turno foi aprovada a “Lei das Doulas”. O projeto orienta que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no município de Itabira serão obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto, perda gestacional, cesariana e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela pessoa gestante/parturiente. A matéria é de autoria da vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB).
A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante, instituída pela Lei Federal n. 11.108, de 7 de abril de 2005. Também não se confunde com a atividade de Doula outras atividades como de parteira, enfermeira obstétrica, sendo que as doulas devem apresentar certificação de formação profissional.
“Está comprovado que a presença das Doulas têm contribuído para uma experiência mais positiva durante o parto e o pós parto e também nas perdas gestacionais, o que acaba por influenciar na condição emocional da gestante e acompanhante e também na amamentação”, argumentou a vereadora.
O descumprimento da obrigação sujeitará os infratores a penalidades. Para estabelecimentos privados a multa será de 10 salários mínimos. Em caso de reincidência será aplicado, a cada violação, a multa será multiplicada por dois — até o limite de 100 salários mínimos. Na hipótese de descumprimento desta lei por órgão público, a punição do gestor ou responsável obedecerá a regulamentação própria do ente público ao qual o estabelecimento de saúde está vinculado. A multa será revertida a favor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).