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segunda-feira, abril 21, 2025

Moradores de MG, PE e CE: Como ter desconto na conta de luz sem ter Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada em 26 de abril de 2002, pela Lei n° 10.438. Esse benefício possibilita que famílias classificadas como de baixa renda tenham a tarifa de consumo de energia reduzida. Desde janeiro de 2022, as famílias incluídas no Cadastro Único e habilitadas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) são inscritas automaticamente na Tarifa Social e passam a receber o benefício. Cada família pode ter essa tarifa em apenas uma unidade consumidora.

Segundo o site oficial do Governo Federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente às famílias que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,  com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo  nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Cada classificação recebe um percentual diferente de redução na tarifa. Para saber se a família está recebendo o benefício, basta olhar no campo “classificação” na fatura mensal de energia elétrica. Se nela estiver descrita B1 – Residencial  – Baixa Renda com NIS; B1 – Residencial – Baixa Renda Indígena; B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola; ou B1 – Residencial – Baixa Renda Assist.  Social Continuada – BPC, a unidade consumidora tem direito à Tarifa Social.

Porém, as famílias que não se enquadram nos requisitos do Tarifa Social, e que moram nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Ceará, também possuem outra alternativa para economizar na conta de luz. Pelo site da Evolua Energia é possível cadastrar gratuitamente sua residência para passar a receber energia solar.

Segundo Kim Lima, Diretor de Marketing e Vendas da companhia, após o cadastro, a Evolua avisa a companhia elétrica, da região onde o consumidor está situado, que optou por utilizar energia solar. Tal processo gera créditos que são convertidos em desconto para o consumidor. Isso porque ao consumir uma energia mais barata, o cliente também é bonificado por essa escolha.

“Com a adesão, o relacionamento do cliente com a companhia elétrica não muda em nada. Caso falte energia ou tenha qualquer outro problema, ela será a responsável por resolver. A única mudança ocorre na conta de energia do cliente, que passa a receber digitalmente pela Evolua. Vale ressaltar ainda que o consumidor não precisa fazer instalação de placas solares na residência”, conclui.

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