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quinta-feira, novembro 21, 2024

Isenção de contribuição previdenciária para vítimas de doenças incapacitantes passa em comissão

Benefício é direcionado a servidores públicos civis aposentados e a pensionistas; relator propõe alterações no projeto do governador.

Foi apreciado pela Comissão de Administração Pública o projeto que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante. De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23 obteve parecer favorável de 1º turno. O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

O objetivo da proposição que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. Entre as 17 doenças listadas, estão câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira.

A imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para a concessão da isenção, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Os efeitos da concessão da imunidade tributária retroagirão à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei.

Antes de seguir para apreciação do Plenário, o PLC 35/23 ainda vai passar pela análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Substitutivo

No seu parecer, Leonídio Bouças explica que opinou pelo substitutivo para acatar algumas emendas apresentadas ao projeto. De um total de sete, ele incorporou três, de autoria do deputado Cristiano Silveira e da deputada Beatriz Cerqueira, ambos do PT.

As emendas nºs 2 e 3 preveem que, para dar início ao processo de concessão do benefício, será aceita a apresentação de um requerimento, acompanhado de atestado médico. O relator ressalva, no entanto que, para a concessão da imunidade, no decorrer do processo, deverá ser apresentado o laudo pericial. Já a emenda nº 7 prevê a retroatividade dos efeitos da lei até a data em que foi detectada a doença incapacitante, desde que acompanhada do diagnóstico médico.

Já as emendas rejeitadas tratam de inclusão de outras doenças ao rol das incapacitantes. Mesmo considerado justo o pleito, o relator informou que optou por seguir a relação dessas patologias previstas na Lei Federal 7.713, de 1988, que trata do tema.

Outra das emendas rejeitadas propõe a extensão dos benefícios do projeto aos militares reformados e da reserva. Na avaliação do relator, não é possível tratar desses servidores no PLC, que contempla apenas funcionários civis.

Política de Incentivo ao Etanol tem parecer favorável

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno sobre o PL 1.159/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol. O relator, Leonídio Bouças, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3.

O novo texto retira dispositivos que determinavam o uso prioritário desse combustível na frota de veículos flex do Estado e de suas entidades, desde que vantajosa a opção frente aos preços da gasolina; e acrescenta entre os objetivos da política o apoio às microdestilarias de base associativista e ao autoconsumo pelos associados.

Além disso, o texto acrescenta o estímulo ao uso do etanol por empresas privadas. Outra medida criada foi o estabelecimento de uma diretriz para a administração pública de aquisição e utilização de veículos movidos a etanol.

O projeto segue agora para apreciação do Plenário.

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