Texto acatado pelo Plenário, nesta quarta (13), em 2º turno, traz contribuições de parlamentares coletadas durante audiência sobre a proposição.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, de forma definitiva, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (13/12/23), o Projeto de Lei (PL) 3.601/16, que trata da gestão de terras públicas e da regulamentação de procedimentos fundiários.
De autoria do presidente da Casa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a proposta foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 3) ao aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). Duas emendas da Comissão de Direitos Humanos também foram rejeitadas. Depois de ser aprovado em redação final, a matéria seguirá para a sanção do governador.
Esse novo texto foi apresentado pela Comissão de Administração Pública em sua análise de 2º turno. A nova redação incorpora contribuições de parlamentares coletadas durante audiência da comissão sobre a proposição realizada na última quinta-feira (7). Além disso, acata mudanças sugeridas pelo substitutivo nº 2, apresentado em Plenário.
“É uma conquista histórica para milhões de mineiros que moram e produzem em terras públicas estaduais que não são regularizadas, muitas vezes sem acesso a serviços públicos, financiamentos e sem segurança jurídica”, afirmou o presidente Tadeu Martins Leite. Ele destacou que a iniciativa promove a cidadania e garante dignidade e qualidade de vida para a população.
Elaborado para consolidar a legislação sobre terras devolutas – aquelas sem destinação dada pelo poder público e que, em nenhum momento, integraram o patrimônio de um particular, o projeto se transformou, durante a tramitação, em um novo marco para o tratamento das terras públicas estaduais.
Na forma aprovada, o projeto traz novidades da legislação federal sobre registros públicos, possibilidade de o Estado realizar a regularização de imóveis próprios e proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.
Além disso, também traz outras alterações:
- especifica a menção a terra devoluta rural, sempre que o procedimento disciplinado se referir apenas a terras rurais;
- suprime a exigência de cinco anos de exploração efetiva da terra, no caso de alienação por preferência; e de exploração efetiva e vínculo pessoal com a terra, nos casos de alienação ou concessão de uso da terra para fins de assentamento;
- suprime a hipótese de regularização fundiária de terra pública cuja posse for comprovada em data anterior à declaração da área como unidade de conservação.
Emendas rejeitadas
Uma das emendas rejeitadas exclui dispositivo que prevê o perdão da dívida das empresas arrendatárias quando do recebimento das áreas devolutas que ainda se encontram em sua posse, em função de contratos de arrendamento firmados e/ou renovados.
Outra emenda rejeitada suprime a expressão “ou arrendadas” de um dispositivo que também se refere às terras públicas, por considerar que aquelas que se encontram em posse dos arrendatários são públicas, não devendo, portanto, figurarem como outra natureza de terras do Estado.