Foi realizada nesta terça-feira (27) a Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itabira. Na ordem do dia não constavam projetos em virtude do trancamento da pauta por 03 vetos do Poder Executivo aos projetos de lei 110/2023, 114/2023 e 132/2023, ambos aprovados na Câmara, as proposições foram discutidas na sessão extraordinária que aconteceu às 19hs30.
O Poder Executivo Municipal enviou à Câmara quatro vetos ao projeto 114/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. O presidente da Casa Legislativa, vereador Heraldo Noronha (PTB), colocou os vetos na pauta da Primeira Reunião Extraordinária para que pudessem ser submetidos à apreciação do plenário, a quem compete decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.
O primeiro veto debatido foi derrubado por 13 votos a 3, a matéria dispunha que os afastamentos legais de até 30 dias não suspendem o estágio probatório e não interrompem a contagem de tempo. Já a segunda emenda permite ao servidor de carreira que for nomeado para cargo de confiança optar por qual dos salários deseja permanecer, a votação desta emenda ficou empatada e coube ao presidente desempatar, optando este pela derrubada do veto.
O quarto e último veto impõe que os servidores não poderão mais perder o cargo por qualquer processo transitado em julgado contra ele, sem que primeiro haja um processo administrativo, os parlamentares mais uma vez optaram por manter o veto, com o placar de 9 a 7.
No ofício encaminhado, o executivo alega que todas as emendas são inconstitucionais no que diz respeito à legitimidade da propositura. Porém, diante da relevância da medida estabelecida em duas emendas, os vereadores julgaram pertinente derrubar o veto e assegurar os benefícios aos servidores municipais.
Apesar de uma pauta sem projetos, a Sessão teve várias discussões e debates, mais uma vez com destaque para as questões de obras, epidemia de dengue e orçamento público.
TRANCAMENTO DE PAUTA
Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação. A proposições que podem sobrestar a pauta são: aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara); os vetos (30 dias após recebidos); os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);os projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (depois da quinta reunião ordinária do Plenário de agosto); projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar. Neste caso específico foram 03 vetos do Poder Executivo aos projetos de 110/2023, 114/2023 e 132/2023.
Raissa Leite Gonçalves Meireles – Assessora de Comunicação
Câmara Municipal de Itabira