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sexta-feira, novembro 22, 2024

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil; advogado criminalista comenta caso

 

Ex-jogador de futebol já foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão em 2022

Por nove votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (20) que o ex-jogador de futebol Robinho, condenado pela Justiça italiana em última instância a nove anos de prisão por estupro coletivodeve cumprir pena no Brasil. O caso ocorreu em 2013, quando o jogador atuava pelo Milan.

advogado criminalista Octavio Rolim, do escritório Octavio Rolim Advogados Associados, explica que ainda cabe recurso na Justiça:

“Com a determinação do cumprimento imediato da pena, é uma possibilidade real de que através de um habeas corpus esta pena não seja cumprida imediatamente. Porém, tendo em vista todo esse cenário do caso e tudo que está enraizado nele, seria uma análise prematura. Contudo, acredito que a defesa deve ir por essa linha, para que a pena não seja cumprida imediatamente, mas sim, após o trânsito em julgado da decisão estrangeira, uma vez que ainda cabe recurso ao STF e STJ”, diz.

Nesta quinta-feira (21), a defesa de Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão imediata do ex-jogador até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso. O argumento utilizado pelos advogados é que Robinho não representa risco para o cumprimento da decisão.

A defesa alega, também, que há chances do STF reverter o entendimento do STJ, pois o pedido da Justiça italiana fere a Constituição. Afirma, ainda, que na época do crime, não havia lei que autorizasse a transferência de uma pena definida no exterior para o Brasil.

Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de pena em outros países, ainda que o crime tenha sido cometido fora do Brasil, ponderação feita pela defesa de Robinho.

 

 

Sobre Octavio Rolim – Advogado Criminalista

Octavio Rolim é especialista em Direito Penal formado pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e com pós-graduação em Criminologia e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. É membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) e coordenador da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Comissão Jovem Advogado. Atua como palestrante em Direito Penal e Processual Penal.

Optima Network

Assessoria de imprensa

 

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