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quinta-feira, novembro 14, 2024

Arthur Lira pauta PEC que amplia imunidade tributária a igrejas

A PEC é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta do plenário desta terça-feira (12), a proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto.

A PEC é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal, e tem a assinatura de diversos deputados, inclusive do candidato de Lira à presidência da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O texto foi aprovado por uma comissão especial em fevereiro, sob a relatoria do deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO).

No parecer, ele disse que, “a despeito do fato de o Brasil ser um Estado laico, as entidades religiosas e os valores por elas difundidos são fundamentais para a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

Também nesta terça-feira, Hugo Motta se reunirá com a bancada evangélica para buscar apoio do grupo à sua candidatura. O líder do Republicanos já tem o endosso de 15 partidos para disputar a presidência da Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição 5/23 amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

“Nossos tribunais superiores têm por sedimentado o entendimento de que mesmos os insumos necessários à formação do patrimônio, à prestação dos serviços e para geração de renda pelas entidades beneficiadas, gozam da imunização outorgada pelo constituinte originário”, afirma o autor, citando decisões relativas a recursos extraordinários apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, ele menciona a Súmula 724 do STF, a qual estabelece que, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações.

“Assim, o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates administrativos e judiciais”, argumenta Crivella.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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