Decreto publicado na última semana reforça compromisso do Executivo com o enfrentamento das mudanças climáticas e promoção do desenvolvimento sustentável
O Governo de Minas está fortalecendo a prática de compras sustentáveis no Estado, em consonância com o compromisso do Executivo mineiro com a sustentabilidade, com a diversificação da matriz energética e com o enfrentamento às mudanças climáticas.
Os novos critérios e práticas a serem adotados pelos órgãos e entidades nas licitações e contratações públicas para promover o desenvolvimento sustentável foram estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e publicados no Decreto Estadual nº 48.938, do dia 7/11.
As mudanças estabelecem regras e critérios que demonstram em quais momentos do processo de compras, tanto de objetos em geral quanto para obras, os gestores devem estar atentos para inserir e fiscalizar a aplicação dos critérios que são considerados para fins de sustentabilidade. Confira a íntegra do decreto aqui.
Dessa forma, o decreto orienta, por exemplo, em quais etapas e documentos do procedimento licitatório podem ser incluídas as exigências para a promoção da sustentabilidade nas compras, além de listar alguns exemplos de critérios que podem ser adotados.
Alguns exemplos são itens economizadores de recursos naturais, como água e energia, itens que reduzem a emissão de poluentes e de gases de efeito estufa, e aqueles que adotam tecnologias limpas e menos agressivas ao meio ambiente.
“A atenção ao meio ambiente e as práticas sustentáveis são temas que cada dia mais norteiam as políticas públicas no Governo de Minas. Nesse sentido estamos permanentemente buscando e implementando novas iniciativas que atendam ao objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável. O fortalecimento da adoção das compras sustentáveis no Executivo mineiro, ao lado de outras ações, reforçam esse nosso propósito”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto.
Compromisso
A aplicação dos critérios e práticas de sustentabilidade já era uma realidade nas contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades estaduais, e, com a nova legislação, será fortalecida.
O decreto tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação na administração pública, e trouxe a consolidação e a ampliação da promoção da sustentabilidade nas contratações.
As novas regras possuem aplicação imediata. No entanto, para as licitações ou contratações que já estavam em andamento, as regras anteriores (Decreto nº 46.105/2012) ainda se aplicam, desde que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) já tenha sido elaborado. A regra também vale para casos em que o ETP é dispensado ou facultado, mas as contratações possuam termo de referência ou, conforme o caso, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo elaborado.
Manuais atualizados
Junto com a publicação do Decreto, a Seplag-MG atualizou três Manuais de Compras Sustentáveis, destacando a importância da adoção de parâmetros sustentáveis nas compras públicas e incentivando que os processos licitatórios priorizem soluções que conciliem eficiência econômica com responsabilidade ambiental e justiça social.
Os manuais voltados para a aquisição de Material de Escritório, de Lâmpadas e Reatores e de Material de Informática tinham sido elaborados em 2014. Desta forma, os guias foram revisados considerando os avanços tecnológicos ocorridos nos últimos dez anos e a evolução dos critérios de sustentabilidade.
Os manuais apresentam as certificações existentes no mercado e recomendações de especificações técnicas dos bens a serem adquiridos, para auxiliar os gestores a fazerem melhores escolhas. Também são apresentadas boas práticas que podem ser implementadas pelos órgãos e entidades para auxiliar na racionalização do consumo e na prolongação da vida útil dos bens.
Para acessar os Manuais de Compras Sustentáveis atualizados, acesse o link.