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sexta-feira, novembro 22, 2024

Entenda o “toque de recolher” adotado em Itabira

Diariamente, entre 20h e 5h, estará proibida a circulação de pedestres e veículos pelas ruas de Itabira

A “Onda Roxa” foi criada recentemente pelo Governo de Minas Gerais para fazer frente à escalada de contaminação da Covid-19 em todo estado.

A faixa mais restritiva, que passou a ser adotada por Itabira e outras 17 cidades da região a partir desta segunda-feira (8), inclui, entre demais medidas, o “toque de recolher”.

A determinação é para que, entre 20h da noite e 5 horas da manhã seguinte, esteja proibida a circulação de pedestres e veículos pelas ruas do município, com poucas exceções.

De acordo com o protocolo do Minas Consciente, somente terão autorização para funcionar durante o toque de recolher os serviços de urgência em saúde, serviços de segurança, serviços públicos essenciais e atividades de delivery (alimentação, farmácia e  outros considerados essenciais). Neste período, não é permitida a retirada de produtos na porta do estabelecimento.

Mesmo os serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente terão de encerrar as atividades às 20 horas.

Isso porque a iniciativa do toque de recolher visa justamente restringir a circulação de pessoas e incentivar o isolamento social. As últimas linhas de ônibus do transporte coletivo municipal circularão às 21 horas, segundo determinado pela Superintendência de Transportes e Trânsito (Transita) à concessionária.

O respeito à medida restritiva será fiscalizado pelos fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com apoio da Polícia Militar.

Para ampliar a fiscalização, novos canais de denúncias foram abertos pela Prefeitura por meio do whatsapp: 97311-0022, 97358-0040 e 97522-0240.

Além desses telefones, informações também podem ser repassadas pelos telefones 3839-2044 e 3839-2143 (de 7h às 18h) e diretamente à PM pelo 190.

A abordagem dos fiscais às pessoas terá, inicialmente, caráter educativo. Estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a multas e cassação do alvará de funcionamento.

 

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