A Câmara Municipal de Catas Altas aprovou o Projeto de Lei nº 1022/2026, de autoria do vereador Cássyo Pousas Vieira, que estabelece sanções administrativas para a utilização de drogas ilícitas em logradouros públicos e locais de acesso coletivo no município. A medida foi sancionada pelo prefeito e passa a integrar o conjunto de políticas públicas voltadas à proteção da ordem urbana, da saúde pública e do bem-estar social.
De acordo com o texto da nova legislação, a norma abrange espaços como ruas, avenidas, praças, parques, calçadas e demais áreas de uso comum, além de locais privados com acesso ao público, como bares, restaurantes, casas de shows e eventos. A lei considera como drogas ilícitas aquelas definidas na legislação federal vigente.
A prática de uso dessas substâncias em locais públicos passa a ser considerada infração administrativa. As penalidades serão aplicadas de forma progressiva: na primeira ocorrência, o infrator receberá advertência por escrito; em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa. O texto define como reincidência a repetição da infração no prazo de até 12 meses.
O valor da multa será estabelecido posteriormente por ato do Poder Executivo, respeitando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A aplicação das sanções deverá seguir o devido processo administrativo, garantindo ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A legislação também prevê tratamento diferenciado para crianças e adolescentes. Nesses casos, não haverá aplicação de multa, sendo a ocorrência encaminhada aos órgãos da rede de proteção, especialmente ao Conselho Tutelar, conforme determina a legislação vigente.
Outro ponto destacado é a destinação dos recursos arrecadados com as multas. Os valores serão direcionados ao Fundo Municipal de Saúde e deverão ser aplicados prioritariamente em ações de prevenção ao uso de drogas, redução de danos, acolhimento e tratamento de dependentes químicos, além de campanhas educativas.
A lei reforça ainda que suas disposições não substituem as medidas previstas na legislação federal sobre drogas, mantendo a possibilidade de aplicação de sanções penais quando cabíveis.
O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos de fiscalização, autuação e recursos administrativos. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, em 9 de fevereiro de 2026.
A iniciativa integra esforços do município para enfrentar os impactos sociais e de saúde pública relacionados ao uso de drogas, buscando aliar medidas educativas e preventivas à responsabilização administrativa.





