Governador de Minas afirmou que fechamento de templos religiosos é ilegal e fere a Constituição Federal.
Romeu Zema (Partido Novo) informou para a entrevistadora do G1 que “as igrejas (templos) tem uma prerrogativa constitucional que assegura a elas total liberdade”. Ele estava falando sobre a onda roxa do Minas Consciente.
“Nós estaríamos incorrendo numa ilegalidade se tivéssemos incluído as igrejas. Existe essa liberdade de credo religioso,” disse o governador.
Fechamento de templos religiosos também fere o decreto presidencial Nº 10.292, DE 25 de março de 2020, que define como atividades essenciais, as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
O Plano Minas Consciente, foi editado de forma coerente com a legislação brasileira diz: “Atividades religiosas e sindicais: Dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e livre associação, bem como não se tratarem de atividades econômicas, per se, as CNAEs correspondentes foram excluídas das ondas.
Arbitrariamente o atua prefeito Marco Antonio Lage (PSB) e o vice prefeito pastor Marco Antonio Gomes (PL) repetem o que fez o ex-prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), que excluiu as atividades religiosas dos serviços essenciais e mandou fechar os templos.
Ronaldo pagou com a derrota nas urnas. Foi esse fato que motivou os evangélicos a abraçarem a campanha de Marco Antonio e seu vice pastor rumo à Prefeitura de Itabira.
Veja o que diz o Decreto Municipal 0523 de 05 de março 2021:
Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.
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