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Itabira
domingo, setembro 22, 2024

Lei que obriga mineradoras prestarem contas a Itabira é sancionada.

Presidente da Câmara Municipal de Itabira promulga “Lei da transparência na mineração”

A Câmara Municipal de Itabira, por seus vereadores, aprovou e o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Heraldo Noronha Rodrigues, com fundamento no disposto no art. 211, §2°, do Regimento Interno da Casa, promulgou na tarde desta quinta-feira (27), a lei que determina às empresas mineradoras instaladas no Município de Itabira a obrigatoriedade de comunicarem ao Poder Executivo Municipal, ou ao órgão competente, o tempo de vida útil de exploração e de explotação de suas respectivas minas.

A promulgação foi realizada pela Câmara devido ao pedido de veto do Prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), ao Projeto de Lei 59/2019, de autoria do Vereador André Viana Madeira (Podemos), ter sido negado por unanimidade dos vereadores, em Reunião Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2020, e o Poder Executivo não ter se pronunciado após as 48 horas de ser comunicado sobre a derrubada do veto.

O vereador e presidente do Sindicato Metabase Itabira André Viana, participou hoje da solenidade de sanção da lei  de sua autoria.

Presidente da Câmara Municipal Heraldo Noronha e André Viana

André falou sobre a importância da lei: “Um grande avanço para Itabira. Tomamos conhecimento que a empresa Vale tem previsibilidade de exaustão das minas Conceição I, Conceição II e minas do Meio para 2028, graças ao relatório 20F, destinado ao mercado internacional e publicado pela empresa em 2017, ou seja, se não tivéssemos descoberto esse relatório talvez a empresa estivesse “escondendo” isso da cidade até hoje. É de extrema importância que tenhamos essas informações para que o gestor municipal possa ter como agir em momentos como este”. André lembra que Itabira é dependente da mineração e que a maioria do que arrecada vem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) pagos pela Vale e outras empresas. “Com essa lei não seremos mais pegos de surpresa. A partir de hoje os futuros prefeitos poderão se precaver com as mudanças na arrecadação que as atividades minerárias poderão causar, seja pela maior arrecadação, seja pela extinção. Caberá a eles se organizarem para uma Itabira melhor e os vereadores fiscalizarem a aplicação desta lei”.


Exploração e explotação
Entende-se por exploração o momento de estudos e reconhecimento dos recursos naturais para verificar se as minas têm valor econômico. Explotação é o impacto causado no meio ambiente, já que este é o momento da retirada dos recursos por meio de maquinário adequado e consequentemente o beneficiamento, transformação e utilização do material.

Lei vetada
A matéria foi votada no ano passado, dia 12/11 e aprovada por unanimidade pelos vereadores. O prefeito municipal vetou a lei e ao retornar à Câmara, os vereadores cancelaram o veto do executivo, por unanimidade, em reconhecimento à sua importância.

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