Pastores e líderes religiosos estão temerosos diante da decisão do atual prefeito em impedir os cultos presenciais. Algumas igrejas já foram fiscalizadas e fechadas.
A decisão do prefeito de Itabira, Marco Antonio Lage(PSB) e seu vice, o pastor Marco Antonio Gomes(PL) fere a Constituição Brasileira e não está de acordo com o Minas Consciente. Ele não tem respaldo pelas lideranças evangélicas da cidade. Pastores estão se manifestando em redes sociais, onde contam os inúmeros problemas causados pela falta de acolhimento e amparo espiritual, num momento em que a fé é o único instrumento para muitos que vêm um sistema de saúde ineficaz, diante de um vírus tão letal.
Desde a implementação da medida, há 25 dias atrás, morreram mais de 100 pessoas, e subimos de 8.790 infectados para 13.905. Quase dobrou o número de infectados e em isolamento triplicou de 519 para 1.783.
A falta de trabalho, sem ter ocupação para a mente, está levando o itabirano ao colapso emocional. O que segundo alguns especialistas, baixa a imunidade e cria ambiente para o vírus. Estudos mostram que na depressão ocorre uma liberação aumentada de substâncias relacionadas com o aumento da atividade inflamatória e portanto, provocando mais reações do sistema imune, podendo favorecer a presença de quadros autoimunes e autoinflamatórios. O mesmo acontece com pessoas consideradas mais estressadas, elas apresentaram um aumento de outras citocinas com potente atividade inflamatória.
O vice prefeito médico Marco Antonio Gomes (PL) chegou a afirmar ser contra o lockdown, mas não fez nada para impedir.
Ele abriu a sua fala no anuncio do decreto dia 06 de março, dizendo ser contra o isolamento. “sou contra o Decreto no sentido lockdown, (confinamento) porque pertenço a classe médica também. Mas prevenir é o melhor remédio,” disse o vice prefeito.
Pediu a colaboração de padres, pastores e líderes de diversas religiões. Lembrou de quando no Egito (referindo-se a história de Moisés na primeira páscoa) foi ordenado aos hebreus que ficassem em casa para não ser atingindo por uma das “pragas” .
O Conselho de Pastores de Itabira, Conpai, disse que só foram chamados depois de decisão tomada e que não tiveram como opinar.
Pastor Ricardo Eduardo Duarte, presidente do Conselho de Pastores de Itabira, reconhece como legítima a posição do Governador de Minas, Romeu Zema (Novo) que em nota oficial, emitida em 17/03, onde liberou as celebrações presenciais. “A igreja tem, a religião em si, não só as evangélicas, tem essa prerrogativa de estar realizando cultos. É constitucional, está no artigo quinto, artigo inviolável, cláusula Pétrea (não pode ser mudada)”, afirmou o presidente do Compai.
Na ultima vez que nos tendeu, o Compai disse por meio do seu presidente que está buscando a mudança de posição do prefeito: “Estamos conversando buscando dentro do que é certo e ético, ver o que pode ser feito junto ao Executivo. Colocando até dentro do que disse o govenador, ter o consenso e buscar os cultos presenciais. Estamos vendo essa possibilidade dentro de uma segurança que venha ser eficaz. Temos responsabilidade como todos os órgãos essencias tem que ter,” explicou o pastor. Porém, fomos informados que não houve nenhuma manifestação da entidade a favor dos seus associados, que já reclamam em grupos de redes sociais.
Suspensão por decreto acabou quinta-feira dia 25/3
No decreto 0523 de 05 de março 2021, editado arbitrariamente pelo prefeito diz:
Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.
No decreto 0599 de 16 de março 2021, editado para introduzir alterações no decreto 0523, o prefeito não alterou o artigo acima (Art. 9º ).
Portanto, fica valendo a data de 25 de março para o fim da suspensão dos cultos e missas presenciais. Devido ao fato da fiscalização está sendo feita de forma agressiva, o que tem assustado os empresários da cidade, os cultos presenciais estão suspensos.
O fechamento de templos religiosos durante a pandemia do Covid-19, fere o decreto presidencial Nº 10.292, DE 25 de março de 2020, que define como atividades essenciais, as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Governador afirma que fechar templos religiosos é incostitucional