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domingo, setembro 22, 2024

Marco Antonio decide fechar templos religiosos indo contra o Minas consciente

Itabira e outras 17 cidades da região aderem às medidas restritivas da “Onda Roxa do Minas Consciente” porém Itabira terá decisão própria contrária ao plano no que diz respeito aos templos.

No decreto 0523 de 05 de março 2021

Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.

O Plano, criado pelo Governo de Minas Gerais por meio das Secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e de Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG), e aprovado em reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, aborda a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de ações que busquem a segurança da população.

O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas pelas Secretarias de Estado e por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado a agirem de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo
Coronavírus.

Neste sentido, o Plano agrega questões econômicas e, principalmente, questões relativas à saúde pública, para orientar uma tomada de decisão responsável e segura. Não se trata de um Plano de flexibilização, mas de coordenação e controle do isolamento e distanciamento apropriados para cada momento da pandemia. O Minas Consciente, respeitando o federalismo e as competências dos municípios, propõe uma estratégia baseada em três pilares que se aplicam regionalmente ao estado:

i) Retomada da forma de funcionamento da atividade econômica em ondas, de forma gradual e segura;
ii) Tomada de decisão a partir de indicadores que avaliem a capacidade assistencial e a incidência da doença; e
iii) Definição de critérios de funcionamento e protocolos sanitários para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos de forma a garantir  o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da doença.

Decisão de Marco Antonio vai contra Minas Consciente no item 6.1.2

6.1.2. Setores excluídos
Foi necessário manter a exclusão de alguns setores do Plano, uma vez que estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, conforme abaixo:

● Administração pública (direta, indireta e equipamentos públicos), organismos internacionais e transporte público: Setores regulados em atos específicos;

Atividades religiosas e sindicais: Dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e livre associação, bem como não se tratarem de atividades econômicas, per se, as CNAEs correspondentes foram excluídas das ondas. Ressalta-se que as medidas de proteção, as orientações sanitárias específicas e os normativos cabíveis continuam sendo aplicáveis, sejam eles federais, estaduais ou municipais. As atividades religiosas também foram alvo de contribuições no âmbito da Consulta Pública, de modo que os protocolos sanitários também se aplicam a estas atividades, no que
couber (ANEXO II).

BAIXE AQUI O PLANO COMPETO: plano_minas_consciente_3.4
BAIXE O DECRETO 0523 DE 05 DE MARÇO:0523-Decreto lockdown AMEPI
Decisão conjunta passa a valer na segunda-feira (8) e determina o fechamento das atividades não essenciais

Em decisão conjunta nesta sexta-feira (5), Itabira e outras 17 cidades da região concordaram em aderir à fase mais restritiva do programa Minas Consciente. A chamada Onda Roxa passa a valer a partir da próxima segunda-feira (8) e foi motivada pelo agravamento da pandemia e, principalmente, pelo risco iminente de desassistência nos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) específicos para Covid-19 na rede de saúde itabirana, que é referência para os municípios vizinhos.

O fechamento dos serviços e atividades não essenciais será mantido, inicialmente, pelo prazo de 15 dias, segundo decidiram os prefeitos. Em Itabira, o decreto municipal que determina as novas medidas será publicado no Diário Oficial do Município também na segunda. Antes, neste sábado (6), o prefeito Marco Antônio Lage falará à imprensa em entrevista coletiva online.

Nos últimos dias, houve aumento significativo do número de infectados e hospitalizados em Itabira e região. Cabe ressaltar que os leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponíveis na cidade também estão a serviço de outros 13 municípios que pertencem à microrregião de Itabira. Nesta sexta-feira, o percentual de leitos ocupados (SUS e convênios) no município se aproximou dos 100%, o que significaria o colapso na rede de atendimento.

“Precisamos agir agora para frear esta crise. É um momento muito grave. Se não fizermos uma restrição dura agora, vamos colapsar. É importante dizer que não nos agrada ter que mexer nos setores econômicos. No entanto, temos que ser realistas: o bem maior que existe é a vida humana. Se enquanto sociedade não conseguimos conter o avanço da covid-19 no município, enquanto poder público temos a obrigação e a responsabilidade de intervir para evitar um mal maior”, declarou Marco Antônio Lage.

Situação grave

Nos últimos dois meses, houve um sério avanço da infecção por coronavírus em Itabira. Somente entre janeiro e fevereiro, 3.307 cidadãos contraíram covid-19. O número de óbitos também aumentou: foram 12 mortes em janeiro; 21 mortes em fevereiro e quatro em março. Isto significa que, apenas nos primeiros três primeiros meses de 2021, Itabira já perdeu 37 vidas para a covid-19. O número de óbitos desde o começo da pandemia é de 81 pessoas.

Nas últimas 48 horas, mais de 240 itabiranos foram contaminados, o maior avanço diário desde a pandemia. Outra notícia grave é que infectologistas acreditam que a nova variante da covid-19 detectada no Brasil, considerada mais contagiosa, já pode estar circulando na região.

Cidades que aderem à Onda Roxa

Além de Itabira, também definiram pela adesão à Onda Roxa os seguintes municípios: Rio Piracicaba, Nova Era, Bom Jesus do Amparo, Bela Vista de Minas, Itambé do Mato Dentro, Barão de Cocais, Ferros, São Gonçalo do Rio Abaixo, Santa Maria de Itabira, Catas Altas, Santa Bárbara, Morro do Pilar, Passabém, Alvinópolis, São Domingos do Prata, Dom Silvério e Sem Peixe.

Principais restrições da Onda Roxa:

– Funcionamento apenas do serviço essencial;

– Suspensão de cirurgias eletivas;

– Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);

– Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;

– Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;

– Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;

– Proibição de eventos públicos ou privados;

– Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;

– Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;

– Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);

São considerados serviços essenciais pela Onda Roxa:

– Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);

– Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);

– Bancos e seguros;

– Transporte público;

– Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;

– Manutenção de equipamentos e veículos;

– Construção civil;

– Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

– Lavanderias;

– Imprensa;

– Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

– Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

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