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segunda-feira, novembro 25, 2024

Igrejas terão hoje sua última celebração presencial antes do lockdow em Itabira

Decisão de Marco Antonio em fechar templos religiosos é contrária ao Minas consciente

No decreto 0523 de 05 de março 2021

Art. 9º Fica suspenso, entre a zero hora do dia 8 de março de 2021 e 5 horas do dia 25 de março os efeitos do Decreto nº 3.486/2020 e suas alterações, que trata especificamente do funcionamento dos templos religiosos, ficando permitido apenas cultos e missas virtuais.

O Plano, criado pelo Governo de Minas Gerais por meio das Secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e de Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG), e aprovado em reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, aborda a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de ações que busquem a segurança da população.

O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas pelas Secretarias de Estado e por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado a agirem de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo
Coronavírus.

Neste sentido, o Plano agrega questões econômicas e, principalmente, questões relativas à saúde pública, para orientar uma tomada de decisão responsável e segura. Não se trata de um Plano de flexibilização, mas de coordenação e controle do isolamento e distanciamento apropriados para cada momento da pandemia. O Minas Consciente, respeitando o federalismo e as competências dos municípios, propõe uma estratégia baseada em três pilares que se aplicam regionalmente ao estado:

i) Retomada da forma de funcionamento da atividade econômica em ondas, de forma gradual e segura;
ii) Tomada de decisão a partir de indicadores que avaliem a capacidade assistencial e a incidência da doença; e
iii) Definição de critérios de funcionamento e protocolos sanitários para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos de forma a garantir  o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da doença.

Decisão de Marco Antonio vai contra Minas Consciente no item 6.1.2

6.1.2. Setores excluídos
Foi necessário manter a exclusão de alguns setores do Plano, uma vez que estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, conforme abaixo:

● Administração pública (direta, indireta e equipamentos públicos), organismos internacionais e transporte público: Setores regulados em atos específicos;

● Atividades religiosas e sindicaisDada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e livre associação, bem como não se tratarem de atividades econômicas, per se, as CNAEs correspondentes foram excluídas das ondas. Ressalta-se que as medidas de proteção, as orientações sanitárias específicas e os normativos cabíveis continuam sendo aplicáveis, sejam eles federais, estaduais ou municipais. As atividades religiosas também foram alvo de contribuições no âmbito da Consulta Pública, de modo que os protocolos sanitários também se aplicam a estas atividades, no que
couber (ANEXO II).

BAIXE AQUI O PLANO COMPETO: plano_minas_consciente_3.4
BAIXE O DECRETO 0523 DE 05 DE MARÇO:0523-Decreto lockdown AMEPI
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