20.9 C
Itabira
domingo, novembro 24, 2024

Sancionada a lei do “Meu Primeiro Emprego” que vai ajudar jovens de toda a cidade

Projeto de Bernardo Rosa e Tãozinho Leite – Poderão aderir empresas, entidades sociais ou governamentais e outras instituições com regularidade fiscal inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, conforme o caso, perante as esferas estadual e municipal

O prefeito Marco Antônio Lage sancionou a lei que institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego em Itabira. Denominada “Meu Primeiro Emprego”, o projeto de lei é de autoria dos vereadores Bernardo de Souza Rosa (Avante) e Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota) e aprovada na Câmara Municipal. Publicada no Diário Oficial na segunda-feira (29), entrará em vigor daqui a 60 dias.

O programa visa a contratação de jovens, devidamente matriculados no Ensino Médio, e que não tenham nenhuma relação anterior de vínculo empregatício. De acordo com o projeto, caberá ao Executivo desenvolver políticas públicas para incentivar empresas devidamente inscritas no Cadastro Econômico Municipal a aderirem ao programa.

Bernardo de Souza Rosa (Avante)

“Muitas vezes as empresas exigem qualificação ou experiência. Somos uma cidade com muitos universitários. Como teremos esses estudantes trabalhando se o mercado exige experiência?”, questionou Bernardo Rosa ao defender o projeto de lei.

Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota)

Tãozinho Leite lembrou que é grande a parcela da população desempregada e, segundo ele, muitas vezes o desemprego é fruto da exigência de experiência na hora da contratação.

O programa busca fomentar a geração de emprego e renda em Itabira e promover a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho, incrementando a participação das empresas ativas no município neste processo. Serão observados os seguintes critérios: contratação de trabalhadores que estejam ingressando em seu primeiro emprego, com vínculos formais, salvo em contratos de Menor Aprendiz; e harmonia entre o contrato e o que preconizam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto nº 9.579/2018.

Poderão aderir empresas, entidades sociais ou governamentais e outras instituições com regularidade fiscal inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, conforme o caso, perante as esferas estadual e municipal. O cadastro deve ser feito nas secretarias municipais de Ação Social (SMAS) e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT).

As microempresas, empresas de pequeno e médio porte cadastradas deverão manter em seu quadro funcional, no mínimo, 20% dos trabalhadores que estejam comprovadamente ingressando no mercado de trabalho. Já as empresas de grande porte terão este percentual elevado para, no mínimo, 30% dos trabalhadores.

As empresas, entidades e instituições que aderirem ao programa e cumprirem o que estiver estabelecido na lei receberão a arte do selo de “Empresa Amiga do Primeiro Emprego” para ser confeccionado e utilizado na divulgação da sua preocupação institucional com o desenvolvimento social. O Executivo Municipal desenvolverá procedimentos para concessão e fiscalização do programa: a instituição certificada será descredenciada imediatamente quando for verificada a inexistência do cumprimento, pelo período de 45 dias corridos, dos requisitos estabelecidos na lei.

Se houver vacância no posto de trabalho, a instituição contratante tem o prazo de 45 dias corridos para realizar a substituição do beneficiado por outro que preencha os mesmos requisitos legais ou para realizar a criação de um novo posto, seguindo os mesmos critérios.

Baixe aqui a lei completa: Lei_5270_2021 Primeiro Emprego

Acesse nossas redes sociais

Artigos Relacionados

Últimas Notícias